banner

Notícias

Jul 08, 2023

Jurídico do Condado de Douglas

terça-feira, 6 de junho de 2023

Sobre01/06/2023, o Conselho de Comissários do Condado de Douglas APRESENTOU a seguinte portaria:

PORTARIA:2023-1618

TÍTULO: Portaria No. 2023-1618, uma portaria que altera o Título 5 do Código do Condado de Douglas – Licenças e Regulamentos Comerciais, Capítulo 5.08 – Licenças de Venda de Bebidas Intoxicantes, Seção 5.08.020 – Definições e Seção 5.08.030 – Classes de Licenças de Bebidas Alcoólicas para: 1) esclarecer que a classificação existente de "Licença para fornecimento de bebidas alcoólicas" permite a venda ou fornecimento de bebidas intoxicantes durante o atendimento de uma ocasião especial, festa ou reunião social em que bebidas intoxicantes são fornecidas para consumo em locais ou instalações não associadas a uma licença de bebidas alcoólicas no local; 2) adicionar uma classificação de "Licença de bebidas alcoólicas" para permitir especificamente a venda ou fornecimento de bebidas intoxicantes de um food truck móvel, trailer, carrinho ou outro meio de transporte móvel sem uma instalação ou local fixo permanente; e 3) providenciar todos os outros assuntos devidamente relacionados.

RESUMO: A Portaria 2023-1618 altera o Código de Licenças de Venda de Bebidas Intoxicantes do Condado de Douglas para: 1) esclarecer que a classificação existente de "Licença de Bebidas Alcoólicas" se aplica a serviços de bufê para ocasiões especiais, festas ou reuniões sociais em que bebidas intoxicantes são fornecidas para consumo em locais ou instalações não associadas com uma licença de licor no local; e 2) adicionar uma classificação de "Licença de Bebidas Móveis" para permitir especificamente a venda ou fornecimento de bebidas intoxicantes de um food truck móvel, reboque, carroça ou outro meio de transporte móvel sem uma instalação ou local fixo permanente.

A 2ª Leitura desta Portaria será realizada no dia06/07/2023.Uma cópia desta portaria está arquivada no Cartório para consulta pública.

Data de publicação: 7 de junho de 2023

Anúncio nº 34182

Use o formulário de comentários abaixo para iniciar uma discussão sobre este conteúdo.

Nome de usuário

Senha esquecida?

Entrar

Senha

Confirme sua senha

E-mail

Inscrever-se

7 de junho de 2023 8h20

7 de junho de 2023 8h02

7 de junho de 2023 7h54

7 de junho de 2023 7h50

7 de junho de 2023 7h41

01/06/2023 2023-1618 Portaria No. 2023-1618, uma portaria que altera o Título 5 do Código do Condado de Douglas - Licenças e Regulamentos Comerciais, Capítulo 5.08 - Licenças de Venda de Bebidas Intoxicantes, Seção 5.08.020 - Definições e Seção 5.08.030 - Classes de licenças de bebidas alcoólicas para: 1) esclarecer que a classificação existente de "licença de bebidas alcoólicas" permite a venda ou fornecimento de bebidas intoxicantes durante o atendimento de uma ocasião especial, festa ou reunião social em que bebidas intoxicantes são fornecidas para consumo em locais ou instalações não associadas a uma licença de licor no local; 2) adicionar uma classificação de "Licença de bebidas alcoólicas" para permitir especificamente a venda ou fornecimento de bebidas intoxicantes de um food truck móvel, trailer, carrinho ou outro meio de transporte móvel sem uma instalação ou local fixo permanente; e 3) providenciar todos os outros assuntos devidamente relacionados. A Portaria 2023-1618 altera o Código de Licenças de Venda de Bebidas Intoxicantes do Condado de Douglas para: 1) esclarecer que a classificação existente de "Licença de Bebidas Alcoólicas" se aplica a serviços de bufê para ocasiões especiais, festas ou reuniões sociais em que bebidas intoxicantes são fornecidas para consumo em locais ou instalações não associadas com uma licença de licor no local; e 2) adicionar uma classificação de "Licença de Bebidas Móveis" para permitir especificamente a venda ou fornecimento de bebidas intoxicantes de um food truck móvel, reboque, carroça ou outro meio de transporte móvel sem uma instalação ou local fixo permanente. 06/07/2023. Data de publicação: 7 de junho de 2023 Anúncio nº 34182 Sou novo.
COMPARTILHAR